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Regulamento do Passaporte de Pontos para Utilizadores de Equipamentos Desportivos

Artigo 1 - Objetivo

O presente regulamento estabelece as regras para a utilização do Passaporte de Pontos, um programa destinado aos utilizadores de equipamentos desportivos. Este programa permite aos participantes acumular pontos que podem ser trocados por prémios ao longo do ano.

Artigo 2 - Participação

Podem participar no programa todos os utilizadores de equipamentos desportivos, maiores de 18 anos, que concordem e cumpram os termos deste regulamento.

A participação é voluntária e gratuita.

Artigo 3 - Acumulação de Pontos

Os pontos serão atribuídos com base na utilização regular e consistente dos equipamentos desportivos.

Cada utilizador receberá pontos de acordo com o seu envolvimento e participação em atividades desportivas, eventos, desafios ou outras iniciativas promovidas pelo programa.

Os pontos acumulados serão registados no Passaporte de Pontos de cada utilizador.

Artigo 4 - Troca de Pontos por Prémios

Os pontos acumulados podem ser trocados por prémios disponíveis no catálogo do programa.

O catálogo de prémios será divulgado aos participantes, indicando a quantidade de pontos necessários para a troca de cada prémio.

A troca de pontos por prémios estará sujeita à disponibilidade de stock.

Artigo 5 - Prémios Disponíveis

Os prémios disponíveis incluem, mas não se limitam a, chaveiros, canecas, passeios desportivos e entradas para uma piscina oceânica.

A lista de prémios pode ser atualizada ao longo do ano, sendo divulgadas quaisquer alterações aos participantes.

Artigo 6 - Período de Validade dos Pontos

Os pontos acumulados têm um período de validade de 12 meses a partir da data de atribuição.

Os pontos expirados não podem ser recuperados nem utilizados para a troca por prémios.

Artigo 7 - Alterações no Regulamento

A entidade responsável pelo programa reserva-se ao direito de efetuar alterações a este regulamento, devendo comunicar tais alterações aos participantes.

As alterações entrarão em vigor após a comunicação oficial aos participantes.

Artigo 8 - Cancelamento da Participação

Os participantes podem cancelar a sua participação no programa a qualquer momento, mediante aviso à entidade responsável.

O cancelamento implica a perda dos pontos acumulados.

Artigo 9 - Disposições Finais

Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

Qualquer situação não contemplada neste regulamento será decidida pela entidade responsável do programa.

Este regulamento está sujeito às leis em vigor em Portugal.

Data de Publicação: 15/12/2023

Entidade Responsável: Oeiras Viva EM.

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